Art. 131. A ajuda de custo será paga conforme os limites abaixo especificados:
I. Deslocamentos acima de 15km (quinze quilômetros) até 30km (trinta quilômetros), o servidor terá direito a 30% (trinta por cento) do valor de uma UFM;
II. Deslocamentos acima de 30km (trinta quilômetros) até 45km (quarenta e cinco quilômetros), o servidor terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor de uma UFM;
III. Deslocamentos acima de 45km (quarenta e cinco quilômetros) até 60km (sessenta quilômetros), o servidor terá direito a 70% (setenta por cento) do valor de uma UFM;
IV. Deslocamentos acima de 60km (sessenta quilômetros), o servidor terá direito a 100% (cem por cento) do valor da UFM;
O valor da UFM em 2021 é de R$ 54,73 (cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos).